- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário eletrónico existente no portal de procedimento de concurso, identificado no aviso de abertura do procedimento concursal, de utilização obrigatória, e que contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação do procedimento concursal;
- b)Identificação do candidato, de acordo com o registo biográfico individual;
- c)Situação perante cada um dos pré-requisitos previstos no n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro;
- d)Validação do registo biográfico individual, previsto no sistema de avaliação do desempenho;
- e)Currículo eletrónico;
- f)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
- 2 -A validação eletrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para o efeito, devendo o candidato guardar o comprovativo.
- 3 -Os documentos necessários ao procedimento podem ser remetidos pelos candidatos em suporte papel quando não seja possível a sua submissão pelo portal de procedimento de concurso.
- 4 -Na situação referida no número anterior, a apresentação de documentos é efetuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal identificado no aviso de abertura, até à data limite fixada na publicitação, devendo conter obrigatoriamente a identificação do código do comprovativo referido no n.º 2.
- 5 -Na apresentação de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
Artigo 12.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 20/12/2016
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Em vigor desde 20/12/2016