O agente de execução, nos termos do artigo 808.º do Código de Processo Civil, procede às publicações previstas na lei mediante anúncio em página informática de acesso público, no endereço electrónico tribunaisnet.mj.pt, através do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução e do sistema informático CITIUS.
Artigo 32.º — Termos das publicações
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Em vigor desde 30/03/2009