Constitui facto gerador da contribuição a produção, a importação e a aquisição intracomunitária ou às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das embalagens de utilização única.
Artigo 10.º — Facto gerador
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2021 a 31/12/2023