- 1 -Os candidatos devem manifestar a ordem de preferência pela área de exercício profissional e estabelecimentos ou serviços de saúde disponíveis para frequência do programa de Residência Farmacêutica de acordo com a sua posição na lista de ordenação.
- 2 -O processo de escolhas é realizado até ao final do mês de novembro.
Artigo 10.º — Escolha de vagas
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026