- 1 -O ingresso na Residência Farmacêutica faz-se mediante procedimento concursal único e anual, ao qual são admitidos todos os titulares do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou formação equivalente e inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, que cumpram os demais requisitos inerentes ao processo de candidatura.
- 2 -Para efeitos de candidatura deve ser preenchido um formulário, disponibilizado nos termos previstos no aviso de abertura do concurso.
Artigo 7.º — Candidatura e admissão ao procedimento
Vigente desde: 11/08/2026
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