- 1 -Os membros do conselho científico são nomeados pelo reitor, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
- 2 -A designação dos membros do conselho científico atende à diversidade de áreas científicas existentes na unidade orgânica de ensino e investigação.
- 3 -O presidente do conselho científico é nomeado pelo reitor, de entre os seus membros que estejam nas condições previstas no ponto i) da alínea a) do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo anterior, em função da natureza da unidade orgânica, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
- 4 -O presidente do conselho científico pode designar um vice-presidente, de entre os seus membros, ouvido o diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
- 5 -Os membros do conselho científico tomam posse perante o reitor, bem como o presidente e o vice-presidente do órgão.
- 6 -O mandato dos membros do conselho científico é de dois anos.
Artigo 69.º — Designação e mandato
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