- 1 -O conselho do departamento funciona em plenário.
- 2 -O conselho do departamento pode ainda funcionar em comissões, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
- 3 -O plenário reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o diretor do departamento o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 4 -Nas reuniões plenárias apenas têm direito de voto os professores e investigadores de carreira e os docentes em tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano.
Artigo 83.º — Funcionamento do conselho do departamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026