- 1-O horário de funcionamento de cada uma das instalações desportivas e serviços encontra-se definido no respetivo regulamento específico.
- 2-Em casos pontuais e desde que os pressupostos da respetiva utilização o justifiquem, o IPDJ, I.P., pode autorizar a alteração do horário de abertura e encerramento das instalações para além do horário preestabelecido.
- 3-As instalações desportivas podem encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique estarem em funcionamento.
- 4-O IPDJ, I.P., reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas e serviços sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçado por motivos de avarias, de execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária, espetáculos desportivos, realização de provas desportivas ou outros eventos.
- 5-Para além do disposto nos pontos anteriores, algumas instalações e serviços do CDNJ podem ainda encerrar em determinadas datas, como Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa, por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I.P.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2013