A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, abreviadamente designada por AGIF, I. P., tem sede na Lousã, podendo ser criadas instalações noutros locais do território nacional por deliberação do conselho diretivo.
Artigo 1.º — Sede e instalações
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018