Elementos a fornecer:
- 1 -O processo de candidatura deverá conter os seguintes elementos:
- a)Formulário conforme anexo I, sempre que aplicável de acordo com o estatuto do proponente em causa e devidamente preenchido no caso dos projectos enquadráveis nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/88 e com um investimento total previsto superior a 5000 contos e, nas partes aplicáveis e com as necessárias adaptações, no caso de todas as restantes operações previstas no mesmo número;
- b)Processo relativo à operação proposta, com o conteúdo definido no artigo 4.º;
- c)Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/88, sempre que aplicáveis ao proponente em causa.
- 2 -Poderão ser solicitados aos promotores das diversas operações, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/88, esclarecimentos complementares e elementos em falta, que deverão ser apresentados no prazo de vinte dias úteis a contar da data de recepção do respectivo pedido.