- 1 -Os valores dos apoios sociais de natureza eventual têm em consideração o montante das despesas ou das aquisições a realizar, não podendo exceder os limites estabelecidos em diploma próprio, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.
- 2 -O valor máximo do apoio social para aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio tem em consideração as tabelas em vigor.
Artigo 8.º — Valores dos apoios sociais de natureza eventual
Vigente desde: 23/10/2012
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