Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro
Objeto
A presente portaria define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro.
Âmbito de aplicação
Podem, na sequência da ocorrência de incêndios, candidatar-se aos apoios sociais previstos no presente diploma:
Tipologia de apoios
Os apoios sociais atribuídos no âmbito da presente portaria revestem as seguintes modalidades:
Natureza dos apoios
Os apoios sociais estabelecidos no artigo anterior revestem natureza excecional e transitória.
Subsídio de compensação
Subsídio mensal complementar
Apoios sociais de natureza eventual
Valores dos apoios sociais de natureza eventual
Dever de informação dos titulares dos apoios
Requerimento e procedimentos
Proibição de cumulação de apoios
Os apoios atribuídos no âmbito do presente diploma não são cumuláveis com outros apoios públicos de idêntica natureza e são suspensos em caso de prática, por ação ou omissão, de factos indiciadores de situações irregulares, implicando a obrigação de comunicação dos mesmos às autoridades competentes para promover os procedimentos adequados à recuperação das quantias recebidas indevidamente e ao apuramento de eventuais responsabilidades disciplinares e criminais.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 18 de outubro de 2012.