- 1 -A valorização e a animação cultural dos espaços nobres do Palácio Foz são da competência da SGPCM, podendo ser objeto de contratação externa.
- 2 -A SGPCM pode cobrar ingressos relativos à realização de visitas guiadas ou outros eventos culturais assegurados pela mesma, tendo em vista a cobertura dos respetivos custos, em condições a determinar por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 5.º — Valorização e animação cultural
Vigente desde: 07/10/2015
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Em vigor desde 07/10/2015