- 1 -À unidade de apoio ao voluntariado, abreviadamente designada UAV, compete:
- a)O recenseamento dos bombeiros portugueses e a manutenção das bases de dados associadas;
- b)O desenvolvimento, implementação e manutenção dos programas de:
- i)Formação e treino dos bombeiros portugueses;
- ii)Prevenção sanitária, higiene e segurança do pessoal dos corpos de bombeiros;
- iii)Incentivo e participação das populações no voluntariado.
- c)O acompanhamento do estatuto social dos bombeiros.
- 2 -A UAV é dirigida por um director de unidade, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 4.º — Unidade de apoio ao voluntariado
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007