- 1 -À unidade de recursos tecnológicos, abreviadamente designada URT, compete:
- a)O planeamento, instalação, gestão e manutenção dos recursos informáticos da ANPC;
- b)A administração e manutenção da rede informática e das bases de dados da ANPC;
- c)O planeamento, instalação, gestão e manutenção dos equipamentos de telecomunicações da ANPC;
- d)A administração e manutenção das redes de telecomunicações da ANPC;
- e)A supervisão da rede de comunicações dos bombeiros.
- 2 -A URT é dirigida por um director de unidade, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 7.º — Unidade de recursos tecnológicos
Vigente desde: 30/03/2007
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