- 1 -O Programa abrange a entidade empregadora que desenvolve atividade nos setores referidos no anexo I à presente portaria, cujo estabelecimento se localize na região do Algarve, com referência ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, na sua atual redação.
- 2 -São objetivos do Programa:
- a)Promover a qualificação ou a reconversão profissional, a experiência profissional qualificante e a melhoria contínua de conhecimentos, aptidões e competências ao longo da vida, contribuindo para a competitividade das empresas e da economia;
- b)Reduzir as assimetrias regionais do emprego e da qualificação dos trabalhadores, no contexto do desenvolvimento integrado do território nacional.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 29/12/2016
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Em vigor desde 29/12/2016