- 1 -São destinatários do Programa os trabalhadores que se encontram vinculados através de contrato de trabalho a termo com duração não inferior a 3 meses cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano.
- 2 -Os trabalhadores mencionados no número anterior apenas podem ser destinatários do Programa uma única vez.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser destinatários os trabalhadores que já tenham sido destinatários no âmbito de uma anterior candidatura e cujo contrato de trabalho em vigor tenha sido estabelecido com entidade empregadora diferente.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 29/12/2016
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