A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
- a)Prevenir e combater o desemprego;
- b)Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
- c)Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
- d)Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
- e)Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos, de forma a reduzir as assimetrias regionais.