Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
Objeto
Prestações por encargos familiares
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso, os seguintes:
(euro) 40,25, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 33,24, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 30,09, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
(euro) 15,69, em relação ao 4.º escalão de rendimentos;
(euro) 80,51, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 66,47, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 60,18, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
(euro) 31,38, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para criaças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Prestações por deficiência e dependência
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 276/2019, de 28 de agosto, e 224/2022, de 6 de setembro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Em 17 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
116083769