São alterados os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria define as condições de atribuição do «passe [email protected]» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos dos Decretos-Leis n.os 203/2009, de 31 de agosto, e 29-A/2011, de 1 de março.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O «passe [email protected]» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O título de transporte «passe [email protected]» terá o desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos.