- 1 -Sempre que clinicamente seja considerado adequado, as equipas de cuidados paliativos podem solicitar a integração do utente numa unidade da RNCCI, mediante prévia autorização da Equipa Coordenadora Regional (ECR) da RNCCI.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a equipa de cuidados paliativos apresenta proposta fundamentada à Equipa Coordenadora Local da RNCCI, para validação e envio à ECR, segundo as regras vigentes na RNCCI.
Artigo 13.º — Referenciação de utentes da RNCP para a RNCCI
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/06/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2016
Portaria n.º 165/2016 - 1.ª Série(14/06/2016)
Original