O requerimento para atribuição das prestações previstas no artigo 3.º deste Regulamento deverá ser entregue na Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.
Artigo 27.º — (Requerimento)
Vigente desde: 05/06/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1985