- 1 -Os processos para atribuição das prestações previstas neste Regulamento devem compreender, além do requerimento:
- a)Os documentos comprovativos indispensáveis à verificação da situação determinante da atribuição da prestação;
- b)Quando a natureza do evento o justifique, um relatório do serviço social da instituição pagadora das prestações, onde conste devidamente fundamentado parecer sobre a concessão das prestações previstas na alínea b) do artigo 3.º deste Regulamento;
- c)Quaisquer outros elementos que a instituição considere adequados à correcta definição da situação do beneficiário.
- 2 -A Caixa poderá dispensar a entrega de documentos que já tenha sido feita na instituição para instruir processos relativos a prestações de segurança social oriundos dos mesmos factos.
Artigo 29.º — (Organização do processo)
Vigente desde: 05/06/1985
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Em vigor desde 05/06/1985