- 1 -A concessão das prestações mensais de invalidez depende do exercício efectivo da profissão durante 60 meses seguidos ou interpolados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O afastamento da profissão há mais de 10 anos, tomando por base a data do requerimento do benefício, é condição impeditiva da sua concessão.
- 3 -Quando o afastamento da profissão se situar no período compreendido entre mais de 3 e menos de 10 anos, o montante das prestações será equivalente a 50% dos valores fixados à data do requerimento.
Artigo 5.º — (Condições especiais de atribuição)
Vigente desde: 05/06/1985
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Em vigor desde 05/06/1985