- 1 -A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo de uma disciplina ou após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, e é validada em reunião do conselho de turma.
- 2 -A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor/formador, sendo os momentos de realização da mesma acordados entre o professor/formador e o aluno ou grupo de alunos.
- 3 -A avaliação sumativa interna incide sobre a aprendizagem realizada em cada uma das diferentes disciplinas de cada uma das componentes do currículo e sobre a Prática Simulada, a qual deve integrar a avaliação do relatório final.
Artigo 22.º — Avaliação sumativa interna
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