- 1 -A classificação das disciplinas de cada uma das componentes do currículo incluindo Prática Simulada expressa-se na escala de 0 a 20 valores, apenas sendo registadas avaliações positivas.
- 2 -A classificação de cada disciplina corresponde à média arredondada às unidades, de acordo com a ponderação das classificações obtidas nos módulos previstos, e que foi previamente decidida pela escola.
- 3 -A classificação de cada uma das disciplinas da componente vocacional integra a classificação do trabalho realizado na Prática Simulada de acordo com os critérios definidos no regulamento interno.
- 4 -A classificação da Prática Simulada é ratificada pelo professor coordenador, sendo a atribuição da classificação de cada período da responsabilidade do(s) responsável(eis) pelo curso nas entidades de acolhimento.
Artigo 23.º — Classificação
Vigente desde: 09/10/2015
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Em vigor desde 09/10/2015