- 1 -Na avaliação nos cursos vocacionais de nível Secundário objeto do presente diploma aplicam-se as regras em vigor para a avaliação no ensino Secundário com as especificidades previstas no presente capítulo.
- 2 -A avaliação incide:
- a)Sobre os conhecimentos teóricos e práticos e as capacidades técnicas adquiridas e desenvolvidas no âmbito das disciplinas respeitantes a cada uma das componentes de formação e do plano de trabalho do Estágio Formativo;
- b)Sobre os conhecimentos e as capacidades identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação.
- 3 -A avaliação visa, designadamente:
- a)Informar o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes no processo de avaliação ou entidades legalmente autorizadas, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso;
- b)Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitiva, relacional, social e psicomotora;
- c)Certificar a aprendizagem realizada.
Artigo 28.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 09/10/2015
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