A transferência de alunos obedece ao estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Artigo 40.º — Transferências
Vigente desde: 09/10/2015
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A transferência de alunos obedece ao estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
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