- 1 -Todo e qualquer equipamento urbano desmontável ou fixo (cabinas telefónicas, anúncios, quiosques) a instalar nos espaços referidos deverá obedecer a projecto ou modelo a ser aprovado pela Câmara Municipal, mediante parecer técnico de arquitecto dos seus serviços.
- 2 -A arborização dos espaços livres públicos deverá ser implantada de acordo com o estudo da especialidade, devendo ser acompanhada de um tratamento e revestimento do solo a definir em projecto específico e posterior.
Artigo 15.º — Espaços livres públicos
Vigente desde: 22/03/1993
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Em vigor desde 22/03/1993