Para o correcto entendimento das disposições do presente Regulamento, serão consideradas as seguintes definições:
1) Volumetria. - Entende-se por volumetria de um edifício o seu número de pisos quando a distância entre pavimentos não ultrapasse os três metros.
2) Índice de construção. - É igual ao quociente da superfície total de pavimentos pela superfície total do lote de terreno.
3) Densidade bruta. - Entende-se por densidade bruta o número de habitantes fixados por cada hectare da superfície total.
4) População previsível. - Entende-se por população previsível a aplicação da densidade bruta à superfície total.
5) Loteamento urbano. - Consiste num projecto de loteamento, segundo o processo previsto pelos Decretos-Leis n.os 560/71, de 17 de Dezembro, 561/71, de 17 de Dezembro, 400/84, de 31 de Dezembro, e 794/76, de 5 de Novembro, e pela Portaria n.º 679/73, de 9 de Outubro.