- 1 -Deverá ser salvaguardado o carácter dos elementos ou conjuntos arqueológicos, históricos e paisagísticos que possam existir na área da intervenção do Plano.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá suspender as licenças de obras concedidas sempre que o estudo e identificação de elementos ou achados arqueológicos descobertos durante a respectiva execução o justifique.
Artigo 7.º — Salvaguarda do património arqueológico
Vigente desde: 22/03/1993
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Em vigor desde 22/03/1993