- 1 -À Direcção de Serviços de Cooperação e Instituições, abreviadamente designada por DSCI, compete na generalidade:
- a)Coordenar, promover e desenvolver acções e programas de cooperação e assistência técnica internacional, no âmbito das atribuições do Ministério;
- b)Coordenar, em articulação com outros serviços, a representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, sem prejuízo das competências;
- c)Coordenar a preparação das cimeiras bilaterais, reuniões de comissões mistas e outros encontros de alto nível com países desenvolvidos, em desenvolvimento ou transição, nas áreas da competência do Ministério;
- d)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e de outros departamentos da Administração Pública;
- e)Assegurar a representação do Ministério nas estruturas de coordenação interministerial da acção externa do Estado, designadamente o Mecanismo de Acção Externa e a Comissão Interministerial da Cooperação;
- f)Assegurar a coordenação, pela parte portuguesa, dos órgãos previstos no Acordo de Cooperação Cambial com Cabo Verde;
- g)Centralizar e divulgar a actividade do Ministério no âmbito das relações internacionais de carácter europeu, bilateral e multilateral;
- h)Coordenar a preparação, execução e gestão do Orçamento da Cooperação no âmbito das contribuições financeiras bilaterais e multilaterais.
- 2 -Compete à DSCI na área multilateral:
- a)Acompanhar as actividades e relações do Ministério com as instituições financeiras internacionais de desenvolvimento (IFID), designadamente os grupos do Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvimento, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e do Banco Asiático de Desenvolvimento;
- b)Acompanhar as actividades do Fundo Monetário Internacional em matérias específicas de desenvolvimento;
- c)Elaborar análises e estudos relacionados com temáticas multilaterais em debate nos diversos fóruns das IFID, bem como estudos de avaliação dos resultados da actividade do Ministério junto dessas instituições.
- 3 -Compete à DSCI na área europeia:
- a)Desempenhar as funções de interlocutor das instituições financeiras internacionais que prestam apoio financeiro à economia portuguesa, designadamente, o Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);
- b)Assegurar a representação e a preparação da participação do Ministério nas reuniões dos órgãos de decisão do BEI e do CEB e respectivos comités;
- c)Centralizar, organizar e divulgar a informação relativa à actividade destas instituições em Portugal e preparar e acompanhar as visitas oficiais a Portugal das delegações dessas instituições;
- d)Divulgar junto dos serviços do Ministério os projectos de geminação e organizar visitas de estudo e seminários no âmbito de programas comunitários;
- e)Assegurar a preparação das cimeiras bilaterais, das reuniões das comissões mistas e outros encontros de alto nível com países europeus, nas áreas de competência do Ministério.
- 4 -Compete à DSCI na área bilateral:
- a)Conceber, negociar e acompanhar a execução de programas de cooperação e assistência técnica nos domínios financeiro e das finanças públicas, com países de expressão portuguesa e outros países em desenvolvimento ou em transição, em estreita colaboração com os restantes serviços do Ministério e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Conceber e preparar instrumentos de apoio financeiro, quer com países de expressão portuguesa quer com outros países com os quais Portugal mantém ou venha a estabelecer relações de cooperação económica e financeira no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD);
- c)Coordenar, em articulação com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e outros serviços da Administração Pública, a negociação das linhas de crédito a conceder a países em desenvolvimento ou em transição no âmbito da APD;
- d)Acompanhar, em articulação com a DGTF, as negociações para a reestruturação da dívida dos países em desenvolvimento ou em transição, nomeadamente através de operações de reescalonamento, conversão e outras, quer bilateralmente quer no âmbito do Clube de Paris;
- e)Integrar a Unidade de Acompanhamento Macro-Económico (UAM) do Acordo de Cooperação Cambial com Cabo Verde, bem como acompanhar a situação macro-económica dos países beneficiários de ajuda;
- f)Proceder ao registo e tratamento de dados relativos à contribuição do Ministério para a APD, bem como colaborar com as estruturas competentes do MNE na preparação das reuniões do Comité da Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Cooperação e Instituições
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007