- 1 -As normas técnicas adotadas ao abrigo da presente portaria incorporam mecanismos que garantem a confidencialidade, a autenticidade e a inviolabilidade dos dados, os quais apenas podem ser acedidos por entidades do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, de acordo com as respetivas autorizações de acesso.
- 2 -A implementação técnica dos mecanismos mencionados no número anterior é assegurada pela SIEV, S. A., que deve, para o efeito, emitir os regulamentos técnicos e de segurança necessários, nos termos do artigo 3.º
Artigo 19.º — Requisitos de segurança
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012