Apresentado o comprovativo da obtenção do grau e requerida a efectivação da redução do tempo de serviço prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, compete ao presidente do conselho executivo ou ao director a concretização desse direito, no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo, devendo ser feita constar do registo biográfico do docente.
Artigo 10.º — Efectivação do direito à redução do tempo de serviço
Vigente desde: 30/04/2008
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Em vigor desde 30/04/2008