Quando se verifique a inexistência de curso de doutoramento, no requerimento e na decisão a que se referem, respectivamente, os artigos 6.º e 5.º, será feita, com as devidas adaptações, a menção a ciclo de estudos, estrutura curricular, plano de estudos e créditos.
Artigo 11.º — Curso de doutoramento
Vigente desde: 30/04/2008
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