- 1 -Estão sujeitas a registo na Direção-Geral do Consumidor as plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os titulares das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa devem proceder à comunicação de início da atividade até 30 dias antes do início da mesma.
Artigo 2.º — Registo e comunicação prévia
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015