- 1 -Os titulares de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria devem no prazo de 20 dias úteis a contar daquela data comunicar à Direção-Geral do Consumidor os seguintes elementos:
- a)Identificação completa dos titulares da plataforma;
- b)Identificação dos administradores ou representantes das pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada titulares da plataforma;
- c)No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários diretos e indiretos;
- d)Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo;
- e)Identificação da modalidade de financiamento colaborativo;
- f)Data em que ocorreu o início da atividade.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior deve, relativamente aos titulares das plataformas de financiamento colaborativo, ser instruído com os documentos previstos no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Plataformas existentes
Vigente desde: 12/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2015