Além das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, ao Conselho Consultivo compete elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno, o qual é homologado pelo membro do Governo responsável pela área do mar.
Artigo 10.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016