Apenas são elegíveis os beneficiários que:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos e contribuições para a segurança social;
- b)Preenchem os requisitos de idoneidade previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
- c)Demonstrem deter capacidade económica e financeira, de acordo com os critérios estabelecidos no anúncio de abertura de candidaturas, exceto nos casos em que essa apreciação não é exigida;
- d)Detenham as autorizações e licenças legalmente exigidas para a execução da operação;
- e)Comprovem a propriedade do terreno e ou das instalações onde se propõem realizar o investimento, ou o direito ao seu uso, nos casos aplicáveis;
- f)Demonstrem, mediante estudo elaborado por entidade independente de reconhecida competência, a viabilidade e sustentabilidade da operação e sua adequação aos objetivos propostos;
- g)Apresentem avaliação de impacte ambiental da operação quando legalmente exigida;
- h)Cumpram os demais critérios de elegibilidade previstos nos anúncios de abertura de candidaturas ou nas normas técnicas aplicáveis à operação.