- 1 -O pagamento do apoio é assegurado pelo Conselho de Gestão, após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte, da forma e nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal da DGPM, em www.dgpm.gov.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 3 -O pedido de pagamento reporta-se ao apoio aprovado, devendo os respetivos documentos de suporte exigidos ser submetidos eletronicamente, de acordo com os procedimentos aprovados pelo Conselho de Gestão e divulgados no respetivo portal.
- 4 -O pagamento final não pode ser inferior a 10 % do apoio atribuído e apenas é liquidado após a aprovação do relatório de encerramento da operação.
Artigo 27.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016