- 1 -Ao Presidente do Conselho de Gestão cabe a coordenação e orientação geral das atividades do Conselho, em especial:
- a)Convocar o Conselho de gestão, fixar a agenda de trabalho a presidir às respetivas reuniões;
- b)Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Gestão.
Artigo 6.º — Funções do Presidente do Conselho de Gestão
Vigente desde: 30/12/2016
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