- 1 -A certificação das entidades formadoras é assegurada pela Direção-Geral da Política de Justiça, adiante designada por DGPJ.
- 2 -No âmbito do desenvolvimento, monitorização e regulamentação do sistema de certificação, compete à DGPJ, nomeadamente:
- a)Definir e desenvolver as metodologias, os instrumentos e os procedimentos que assegurem o funcionamento do sistema de certificação das entidades formadoras;
- b)Definir indicadores de avaliação qualitativa e quantitativa do desempenho das entidades formadoras certificadas;
- c)Cooperar com as entidades requerentes, nomeadamente informando-as sobre a organização do respetivo processo de certificação;
- d)Gerir e tratar a informação relativa ao sistema de certificação de entidades formadoras;
- e)Promover as ações necessárias ao acompanhamento, monitorização, regulamentação e garantia de qualidade do sistema.
Artigo 3.º — Entidade certificadora
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013