- 1 -A certificação assegura que a entidade formadora satisfaz os requisitos do referencial de qualidade no que respeita a:
- a)Estrutura e organização internas para o exercício da atividade formativa na área da mediação;
- b)Processos de planeamento e desenvolvimento da formação.
- 2 -Os requisitos do referencial de qualidade da certificação de entidade formadora, bem como os respetivos critérios de apreciação, constam do Anexo I da presente portaria que da mesma faz parte integrante.
- 3 -Sempre que necessário e após consulta às entidades formadoras e às entidades representativas dos mediadores, a DGPJ publicita no seu sítio eletrónico informação adicional relativa aos requisitos e critérios referidos no número anterior.
Artigo 6.º — Referencial de qualidade da certificação
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013