- 1 -A adesão ao SIGESTAME é titulada pela emissão de um certificado para cada veículo aprovado, conforme anexo II.
- 2 -O certificado, a emitir pela PSP, tem uma validade de 3 anos.
- 3 -Nos 30 dias que antecedem a caducidade do certificado, pode o expedidor aderente requerer a sua renovação por igual período, apresentando para o efeito a documentação atualizada referida no n.º 2 e n.º 3 do artigo 2.º
Artigo 4.º — Documento de conformidade dos veículos
Vigente desde: 30/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2016