- 1 -Os tipos de uniforme do Exército são os seguintes:
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- 2 -A descrição dos uniformes previstos no número anterior, bem como a aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares, constam dos quadros dos anexos i e ii ao presente Regulamento, que dele são parte integrante.
- 3 -O tempo de vida útil dos artigos e a inclusão ou a suspensão do uso de qualquer peça de fardamento prevista no presente Regulamento são fixados por despacho do CEME.
Artigo 9.º — Tipos de uniforme
Vigente desde: 02/10/2019
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