- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), dos apoios financeiros no âmbito do regime previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, abrangendo os seguintes programas e instrumentos:
- a)Programa de apoio sustentado;
- b)Programa de apoio a projetos;
- c)Programa de apoio em parceria;
- d)Programa de apoio a novos criadores e primeiras obras;
- e)Programa de apoio à Ação Cultural Externa;
- f)Programa de apoio às artes e ofícios tradicionais, no âmbito do Programa Nacional Saber Fazer.
- 2 -Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento têm por objeto projetos ou atividades desenvolvidas em Portugal ou no estrangeiro pelas entidades candidatas previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, que exerçam, a título predominante, atividades profissionais nas seguintes áreas:
- a)Arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e banda desenhada, no âmbito das artes visuais;
- b)Circo, dança, música, ópera e teatro, no âmbito das artes performativas;
- c)Artes de rua;
- d)No cruzamento disciplinar;
- e)Artes e ofícios tradicionais;
- f)Artes digitais.
- 3 -As entidades que apresentem candidatura ao abrigo dos programas de apoio previstos no presente Regulamento devem optar pela área preponderante da sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos que a integram.
- 4 -As atividades a apoiar devem ser maioritariamente objeto de apresentação, disponibilização ou fruição pública, salvo disposição em contrário no aviso de abertura.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026