- 1 -Do contrato de apoio financeiro constam, nomeadamente:
- a)A identificação das partes;
- b)A identificação do programa, modalidade e período de execução;
- c)O objeto do apoio;
- d)O plano de atividades ou projeto aprovado e o respetivo orçamento;
- e)Os direitos e obrigações das partes;
- f)O montante global do apoio concedido e as condições de pagamento;
- g)Os mecanismos de acompanhamento, avaliação e prestação de contas;
- h)As formas de avaliação, através de indicadores de medida;
- i)As consequências do incumprimento;
- j)O prazo de vigência do contrato;
- k)Os termos aplicáveis à divulgação e comunicação das atividades apoiadas.
- 2 -O contrato pode prever mecanismos de ajustamento nos termos do presente Regulamento.
Artigo 39.º — Conteúdo do contrato de apoio financeiro
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026