- 1 -Compete às comissões de apreciação:
- a)Proceder à apreciação técnica e artística das candidaturas admitidas, em conformidade com os critérios, subcritérios, ponderações e metodologias de avaliação previstos no presente Regulamento e no respetivo aviso de abertura;
- b)Assegurar a aplicação uniforme dos critérios e metodologias de avaliação constantes do presente Regulamento e do aviso de abertura;
- c)Atribuir a pontuação e fundamentação correspondentes a cada candidatura, de acordo com o afixado no aviso de abertura;
- d)Solicitar, através da DGARTES, os esclarecimentos estritamente necessários à adequada apreciação dos elementos constantes das candidaturas;
- e)Proceder à ordenação das candidaturas, de forma decrescente, a partir da mais pontuada, nos termos previstos no presente Regulamento e no aviso de abertura;
- f)Elaborar o projeto de decisão, contendo a classificação das candidaturas e a proposta de atribuição dos apoios financeiros, a submeter à audiência dos interessados;
- g)Apreciar as pronúncias apresentadas em sede de audiência dos interessados e elaborar a decisão final devidamente fundamentada;
- h)Sempre que solicitado pela DGARTES, formular recomendações destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de atribuição dos apoios às artes.
- 2 -As comissões de apreciação exercem as suas competências com autonomia técnica e independência de apreciação, dentro dos limites definidos pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, pelo presente Regulamento e pelo aviso de abertura.
- 3 -As comissões de apreciação só podem deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros efetivos ou respetivos suplentes, quando chamados a substituí-los.
- 4 -As deliberações das comissões de apreciação são tomadas em sessão plenária, fundamentadas e lavradas em ata.
- 5 -Em caso de empate na classificação final das candidaturas, aplicam-se as regras de desempate afixadas no respetivo aviso de abertura.
Artigo 59.º — Competências e funcionamento das comissões de apreciação
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026