- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos compete, na área da gestão de recursos humanos:
- a)Assegurar o recrutamento e a selecção do pessoal, de acordo com os princípios de uma adequada gestão previsional;
- b)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação, elaborar o respectivo plano anual e organizar e assegurar a formação interna, em articulação com o Centro de Formação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública; promover a formação externa do pessoal da DGO, tendo em conta a dinâmica das carreiras e a eficiência dos serviços;
- c)Propor as medidas necessárias para a adequação do pessoal às competências dos serviços;
- d)Elaborar o balanço social da DGO;
- e)Promover a edição de publicações adequadas.
- 2 -À Direcção de Serviços Administrativos compete ainda, na área dos recursos financeiros e patrimoniais:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos dos processos respeitantes à gestão do pessoal da DGO;
- b)Elaborar o projecto de orçamento e documentos de prestação de contas;
- c)Efectuar a gestão económica, financeira e patrimonial, promovendo a aquisição dos bens e serviços necessários e a autorização das despesas e do respectivo pagamento;
- d)Assegurar a conservação e melhor aproveitamento das instalações e adoptar as medidas adequadas à segurança do pessoal e das instalações;
- e)Assegurar o serviço de reprografia, incluindo a impressão e a expedição das circulares e outros documentos a divulgar pela DGO;
- f)Efectuar o serviço de arquivo geral;
- g)Assegurar outras tarefas de apoio geral.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 30/03/2007
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