- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível máximo do apoio bem como os limites máximos do apoio a conceder por beneficiário no âmbito do presente Regulamento constam do anexo ii.
- 3 -O montante total do apoio concedido, não pode ultrapassar 20 % do valor de vendas dos produtos objecto do plano de acção.
Artigo 10.º — Forma, nível e limites dos apoios
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009